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Responsabilidade civil do construtor e obras de reforma: tudo o que você precisa saber

10 de setembro de 2021

Entendendo a lei e o escopo da cobertura obrigatória

A lei não faz distinção entre obras novas e reformas quando se trata da exigência de contratar um seguro contra danos causados pela obra.

Entretanto, o escopo da garantia não é exatamente o mesmo.

O artigo L 243 -1-1 especifica que os danos à obra garantem o pagamento de trabalhos de reparo de danos à obra executada BEM COMO À OBRA EXISTENTE totalmente incorporada à nova obra e que se torna indivisível dela.

Digamos que você abra uma parede de suporte de carga em um apartamento em um complexo de condomínios. O seguro de danos a obras pagará pelos reparos na estrutura de suporte de carga. Isso será feito independentemente do custo de seu trabalho (a perfuração geralmente não é muito cara).

Visto por esse ângulo, a obrigação de consertar o trabalho pode não ser absurda...

Quem deve (razoavelmente) se inscrever?

O fato de a indenização do trabalhador ser frequentemente imposta por um banco ou por uma associação de coproprietários é irritante a ponto de se perder de vista a questão.

Acreditamos que qualquer pessoa que realize um trabalho de certa escala que envolva obras estruturais não deve hesitar em contratar um seguro contra danos em obras. Isso se aplica mesmo sem considerar os danos às estruturas existentes.

O fato de se tratar de um prédio antigo, uma reforma ou uma ampliação não altera o objetivo da garantia.

Obviamente, se você também estiver fazendo obras no seu prédio, achamos que é uma boa ideia contratar uma apólice de danos estruturais.

Para aqueles que estão realizando obras mais modestas (e supondo que tenham essa opção), o principal problema é o custo potencial do reparo de estruturas existentes indivisíveis. Esse é o eterno exemplo de uma parede perfurada para ampliar um quarto, que pode se degenerar.

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